A Prefeitura Municipal de Amaraji determinou através do Decreto nº 37, de 17/06/2021, a proibição do acendimento de fogueiras, e a comercialização e estouro de fogos de artifício que, tradicionalmente, ocorre durante o período de festejos juninos.

A decisão levou em consideração que no atual momento, com o avanço da pandemia, a prática não é adequada, podendo agravar a situação de saúde dos que possuem problemas respiratórios em função da fumaça.

Assim sendo, o Art. 1º do Decreto determina: “Fica proibido acender fogueiras em locais Públicos ou Privados, na Zona Urbana, deste Município”. Já o Art.2º determina: que “Fica proibido utilizar fogos de artifício em locais públicos ou privados, na zona urbana deste Município”.